PROFOR – Legislação

O Programa de Formação Continuada – PROFOR tem por objetivo geral proporcionar o aperfeiçoamento pedagógico continuado aos Docentes da Universidade Federal de Santa Catarina, sendo de caráter obrigatório para os professores em estágio probatório e facultativo aos demais docentes da instituição.

O PROFOR teve sua resolução aprovada em 2 de junho de 2015. Os docentes que ingressaram na UFSC antes dessa aprovação poderão optar por cumprir a atual resolução (Resolução Normativa Nº 51/CUN/2015, de 2 de junho 2015) ou a antiga portaria (Portaria N° 155/PREG/2006).

A Portaria N° 155/PREG/2006

Prevê cumprimento de 120 horas de atividades oferecidas pelo PROFOR, podendo ser assim distribuídas:
– 2 (dois) cursos de 54 horas-aula cada, contemplando as áreas de Formação Pedagógica e de Estrutura e Legislação da UFSC;
– 12 (doze) horas de atividades, distribuídas entre palestras, oficinas e seminários.

Resolução Normativa_51 de 2 de junho 2015 prevê que:

Art. 6° O docente em estágio probatório deverá participar de Atividades de Aperfeiçoamento, cumprindo uma carga horária mínima de 72 horas nos primeiros 30 meses após o início do estágio probatório, assim distribuídas:
I – Quarenta horas de formação ofertadas exclusivamente pelo PROFOR;
II – Trinta e duas horas de formação por meio de cursos ofertados pela UFSC ou outras instituições de ensino, desde que relacionados a sua área de atuação.
§ 1° Os cursos ofertados exclusivamente pelo PROFOR compreenderão as áreas de Formação Pedagógica (16 horas), Integração ao Ambiente Institucional (16 horas) e Legislação da Carreira do Magistério Federal (8 horas).

§ 2° Os cursos mencionados no inciso II serão analisados, quanto a sua validação, pela Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP, sendo passíveis de serem validados somente os cursos realizados após o ingresso do docente na UFSC e com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.

Observações:
– As solicitações de validação de cursos para o PROFOR deverão ser feitas conforme orientações por meio do  Formulário padrão Validação, e entregues na CAAP.
– É responsabilidade do(a) servidor(a) docente controlar e cumprir a carga horária realizada, assim como solicitar a declaração de cumprimento de horas.
Para maiores informações entrar em contato através do telefone (48) 3721-3358 ou e-mail nupe.bnu@contato.ufsc.br.